Lista de Proibições do El Dorado

Última atualização: 13 de maio de 2026

A El Dorado Labs PY INC (“El Dorado”, “nós” ou “nosso”) está comprometida em manter os mais altos padrões de conformidade, segurança e integridade em todo o nosso ecossistema financeiro. Esta Lista de Proibições descreve as categorias de atividades comerciais, comportamentos de gasto, localizações geográficas e condutas de usuário que são limitadas ou proibidas ao utilizar os serviços do El Dorado.

Esta Lista de Proibições se aplica a todos os usuários finais da Plataforma (pessoas físicas e jurídicas) e a todos os produtos e serviços do El Dorado, incluindo, entre outros: Conta USD (ACH/Wire), Marketplace P2P, Cartão Visa Internacional, Cripto, El Dorado Pay (transferências internas entre usuários) e Pagamentos via QR.

O El Dorado se reserva o direito de atualizar esta lista a qualquer momento e de aplicar restrições adicionais caso a caso quando exigido por lei, por nossos parceiros bancários e emissores de cartões (incluindo Lead Bank, Bridge Ventures LLC e Visa U.S.A. Inc.), por nossos reguladores, ou quando for identificado risco reputacional, de fraude ou de crime financeiro.

I. Proibições por Status de Residência

A. Jurisdições Restritas — Onboarding e Prestação de Serviços

O El Dorado somente pode prestar serviços a usuários finais residentes em países listados no App. Não obstante o acima exposto, é proibido ao El Dorado prestar serviços a usuários finais nos seguintes países:

•       Belarus

•       China (continental)

•       Cuba

•       Índia

•       Irã

•       Iraque

•       Israel

•       Mianmar

•       Nepal

•       Nicarágua

•       Coreia do Norte

•       Rússia

•       Síria

•       Turquia

•       Ucrânia

•       Venezuela

•       Vietnã

O El Dorado não realiza onboarding em jurisdições que apresentem maior risco legal, regulatório ou de sanções. O El Dorado também não pode prestar serviços a usuários finais que estejam fisicamente em qualquer um dos países acima no momento do onboarding ou da transação, independentemente da nacionalidade ou da residência declarada.

B. Screening de Sanções — Pessoas Proibidas

Independentemente do país de residência, o El Dorado não pode, sob nenhuma circunstância, realizar o onboarding ou manter relacionamento com, nem processar transações para, qualquer pessoa ou entidade que:

•       Conste na Lista de Nacionais Especialmente Designados e Pessoas Bloqueadas (SDN) do OFAC dos EUA, na Sectoral Sanctions Identifications List, na Foreign Sanctions Evaders List, ou em qualquer outra lista mantida pelo OFAC.

•       Conste na Lista Consolidada de Sanções do Conselho de Segurança da ONU.

•       Conste na Lista Consolidada de Sanções Financeiras da União Europeia.

•       Conste na Lista Consolidada do HM Treasury (OFSI) do Reino Unido.

•       Seja detida em 50% ou mais, direta ou indiretamente, por uma ou mais pessoas sancionadas (a “Regra dos 50%”), ou esteja de outra forma controlada por pessoa sancionada.

•       Seja identificada como Pessoa Politicamente Exposta (PEP) quando a Diligência Reforçada (EDD) não puder ser satisfatoriamente concluída, ou quando a origem dos fundos ou do patrimônio da PEP não puder ser razoavelmente verificada.

•       Esteja sujeita a notícias adversas (adverse media) críveis que indiquem envolvimento em lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo, financiamento da proliferação, corrupção, evasão de sanções ou outros crimes antecedentes.

•       Esteja localizada em um endereço IP, dispositivo ou endereço declarado no KYC vinculado a qualquer uma das jurisdições restritas listadas na Seção I.A.

C. Idade e Capacidade

•       Os usuários finais devem ter, no mínimo, 18 anos (ou a maioridade legal em sua jurisdição, o que for maior).

•       Usuários finais que não tenham capacidade legal, ou que estejam sujeitos a incapacitação legal, não podem utilizar a Plataforma.

II. Atividades Comerciais Proibidas (Pessoas Jurídicas)

A. Proibições Absolutas

O El Dorado não pode prestar serviços a entidades engajadas nos seguintes tipos de negócios sob nenhuma circunstância:

•       Atividades ilegais ou altamente reguladas, incluindo, entre outras:

◦       Distribuição de substâncias ilegais ou drogas controladas sem o devido licenciamento.

◦       Tráfico de pessoas, contrabando de pessoas, trabalho forçado, prostituição ou serviços de acompanhantes.

◦       Venda de produtos falsificados, réplicas ou produtos de marca não autorizados, e mercadorias que infrinjam propriedade intelectual.

◦       Esquemas em pirâmide, esquemas Ponzi, programas matriciais, falsos sorteios, infraestrutura de golpes amorosos ou outras práticas enganosas ou desleais.

◦       Produção, distribuição, hospedagem ou facilitação de conteúdo digital ilegal, incluindo material de abuso sexual infantil (CSAM) — tolerância zero.

•       Plataformas de arrecadação ou doação para campanhas políticas que operem fora da legislação eleitoral e de financiamento de campanhas aplicável.

•       Financiamento do terrorismo e financiamento da proliferação: qualquer atividade que financie o terrorismo, organizações terroristas ou a proliferação de armas de destruição em massa (nuclear, química, biológica, radiológica).

•       Armas de destruição em massa e armas restritas: fabricação, comércio ou transporte de armas de destruição em massa, materiais nucleares fora do comércio legalmente regulado, minas antipessoais, munições cluster e armas químicas/biológicas.

•       Empresas de fachada: entidades sem propósito comercial demonstrável, sem operações, sem funcionários e sem beneficiário final verificável.

•       Serviços financeiros sem licença: empresas que operem como bancos, instituições de pagamento, emissoras de moeda eletrônica, intermediários de valores mobiliários, transmissores de dinheiro ou Prestadores de Serviços de Ativos Virtuais (VASPs) sem a licença exigida em sua jurisdição de operação.

•       Mixers, tumblers e serviços que reforçam o anonimato: mixers, tumblers, serviços coin-join de criptomoedas, exchanges exclusivos de privacy coins e serviços projetados para obscurecer a origem ou o destino dos fundos.

•       Darknet e cibercrime: marketplaces da darknet, infraestrutura de ransomware, distribuição de malware, intermediação de dados roubados, hacking-for-hire, DDoS-for-hire e vendedores de kits de phishing.

•       Crimes contra a fauna e o meio ambiente: comércio de espécies ameaçadas, produtos ilegais de fauna silvestre, exploração ilegal de madeira e minerais de conflito.

•       Partes do corpo humano: comércio de órgãos, tecidos, sangue ou outras partes do corpo humano fora dos programas legais de doação.

B. Atividades Comerciais de Alto Risco (Diligência Reforçada Exigida)

O El Dorado pode prestar serviços a entidades nas seguintes categorias, sujeito à Diligência Reforçada (EDD), à comprovação de licenciamento, à demonstrável conformidade regulatória, a sólidos controles internos de AML/CFT e ao monitoramento contínuo. A aprovação é a critério exclusivo do El Dorado e pode ser revogada a qualquer momento.

•       Money Service Businesses (MSBs), serviços de remessas e prestadores de serviços de pagamento.

•       Plataformas de criptomoedas, exchanges, mesas OTC e outros Prestadores de Serviços de Ativos Virtuais (VASPs).

•       Emissores de stablecoins e provedores de on/off-ramp.

•       Entidades beneficentes, fundações e organizações não governamentais (ONGs), em especial aquelas que operam ou enviam fundos a jurisdições de maior risco.

•       Comerciantes de metais preciosos, pedras preciosas e joias (DPMS).

•       Plataformas de conteúdo e de creators (por exemplo, streaming por assinatura, gorjetas ou monetização de fãs), incluindo aquelas que permitem conteúdo adulto onde for lícito.

•       Operadores de jogos de azar, apostas, loterias e fantasy sports regulados.

•       Plataformas de jogos online e esports com economias in-game ou skin-trading.

•       Incorporadores, corretores e agentes imobiliários — em especial transações transfronteiriças.

•       Marchands de arte, casas de leilão e plataformas de itens colecionáveis de alto valor.

•       Trust and Company Service Providers (TCSPs), agentes de constituição societária e prestadores de serviços de “nominee”.

•       Plataformas de crowdfunding e de empréstimos peer-to-peer.

•       Corretoras de câmbio e plataformas de trading de CFD/forex.

•       Plataformas de conteúdo adulto que operem licitamente em sua jurisdição.

•       Comerciantes de armas de fogo e munições que operem com licenciamento federal/estadual/local completo (sujeito às restrições de rede de cartões da Seção III).

•       Varejistas de tabaco, vape e cigarros eletrônicos que operem com o licenciamento aplicável.

•       Atacadistas farmacêuticos, telemedicina e farmácias online que operem com o licenciamento aplicável.

•       Empresas de marketing multinível (MLM) e venda direta com produtos verificáveis e planos de compensação lícitos.

•       Agências de viagens, operadoras turísticas e revendedoras de time-share.

•       Telemarketing e call centers de venda ativa.

•       Negócios auxiliares ao cannabis (por exemplo, hardware, embalagens, software) que operem onde for lícito.

III. Produto Cartão — Proibições de Gasto

As restrições a seguir se aplicam a todos os Titulares do Cartão, pessoas físicas e jurídicas, em adição ao Contrato do Titular e às regras da Visa.

A. Restrições Geográficas ao Uso do Cartão

Para o produto Cartão, o usuário final não pode utilizar o Cartão para realizar gastos nos seguintes países:

•       Cuba

•       Irã

•       Coreia do Norte

•       Rússia

•       Síria

•       Ucrânia

•       Venezuela

O uso do Cartão é proibido em cada um dos países listados acima, independentemente de o Titular ser pessoa jurídica ou física. Essa restrição também se aplica a compras online quando o estabelecimento estiver localizado, constituído ou operando a partir de qualquer uma das jurisdições acima.

B. Categorias de Estabelecimentos e Tipos de Transação Proibidos

O Cartão não pode ser utilizado para nenhuma das compras ou tipos de transação a seguir. Essas restrições se aplicam no nível do Merchant Category Code (MCC) e no nível do nome/descritor do estabelecimento:

•       Compra ou troca de moedas digitais, stablecoins, NFTs ou qualquer outro ativo virtual (incluindo o aporte em carteiras e exchanges de cripto externas).

•       Saques em caixas eletrônicos ou no balcão, e transações “quasi-cash” (ordens de pagamento, traveler’s checks, transferências bancárias de terceiros e similares).

•       Compras relacionadas a drogas, incluindo maconha, cannabis, CBD, head shops e itens de mercado negro.

•       Pagamentos em marketplaces da darknet ou por serviços de hacking/cibercrime (ransomware, malware, DDoS-for-hire, dados roubados, kits de phishing).

•       Farmácias online sem licença ou que operem fora de jurisdições reguladas, incluindo a revenda não autorizada de medicamentos com prescrição.

•       Armas de fogo, munições, explosivos e peças de armas — proibido tanto para Titulares pessoas físicas quanto pessoas jurídicas.

•       Materiais perigosos, produtos químicos tóxicos, materiais radioativos e precursores químicos sem a autorização regulatória adequada.

•       Serviços de acompanhantes, encontros pagos, conteúdo adulto, locais de entretenimento adulto e qualquer estabelecimento de serviços sexuais.

•       Sites de leilão sem licença ou ilegais, e plataformas de revenda de bens roubados.

•       Empréstimos não regulamentados, payday loans, empréstimos com garantia de veículo e crédito ao consumo predatório de curto prazo.

•       Serviços de intermediação de dados, especialmente envolvendo dados pessoais não autorizados, dados obtidos por scraping ou serviços de people-search sem consentimento.

•       Compra ou troca de espécies ameaçadas ou produtos de fauna silvestre, marfim, minerais de conflito e madeira ilegal.

•       Jogos de azar online, apostas esportivas, loterias e fantasy sports — exceto quando (i) o estabelecimento estiver devidamente licenciado na jurisdição de operação, (ii) o Titular estiver em uma jurisdição permitida, e (iii) a transação for aprovada pelo Lead Bank e pela Visa.

•       Contribuições políticas quando proibidas pela legislação de financiamento de campanha dos EUA ou local (incluindo contribuições de origem estrangeira a campanhas nos EUA).

•       Produtos falsificados ou de réplica, mercadorias que infrinjam propriedade intelectual e produtos de marca não autorizados.

•       Taxas de adesão a marketing multinível, coaching de “investimento” e programas “get-rich-quick”.

•       Compras de tabaco, vape e cigarros eletrônicos em estabelecimentos sem licença ou em desconformidade com restrições de idade.

•       Transações de teste, BIN attacks, fraude de teste de cartões e qualquer estabelecimento sinalizado pela Visa ou pelo Lead Bank como de alto risco de fraude.

•       Estabelecimentos sancionados, ou estabelecimentos cujo nome, descritor ou titularidade real esteja vinculada a uma pessoa listada na Seção I.B.

C. Proibições de Conduta do Titular do Cartão

•       Compartilhar, emprestar ou transferir o Cartão ou as credenciais do Cartão a qualquer terceiro.

•       Utilizar o Cartão para contornar controles cambiais, controles de capital ou regras locais de câmbio no país de residência do Titular.

•       Iniciar disputas ou chargebacks de má-fé (“friendly fraud”).

•       Uso do Cartão em transações que não tenham propósito econômico ou comercial legítimo.

IV. Cripto, Carteira, Depósitos e Saques

As restrições a seguir aplicam-se a depósitos e saques de cripto (TRON e Arbitrum) e ao Mini App de Cripto do El Dorado:

•       Depósitos ou saques de/para endereços de blockchain vinculados, direta ou indiretamente, a pessoas ou entidades sancionadas listadas na Seção I.B (incluindo, entre outros, endereços listados pelo OFAC).

•       Depósitos ou saques de/para mixers, tumblers e serviços coin-join conhecidos (por exemplo, alertas de análise on-chain acima do limite de risco do El Dorado).

•       Depósitos ou saques de/para marketplaces da darknet, endereços de ransomware, exchanges sancionadas e endereços vinculados a golpes, hacks ou fundos roubados.

•       Uso de privacy coins ou ativos que reforçam o anonimato quando o El Dorado não os suportar.

•       Depósitos ou saques estruturados para evitar limiares de reporte (“smurfing” / structuring).

•       Transações em blockchains diferentes daquelas oficialmente suportadas pelo El Dorado — fundos enviados por redes não suportadas podem ser irrecuperáveis.

•       Uso da carteira para prestar serviços de custódia ou de trading a terceiros (ou seja, operar como VASP sem licença por meio da Plataforma).

V. Marketplace P2P — Proibições de Conduta do Usuário

As seguintes condutas são proibidas no Marketplace P2P do El Dorado:

•       Operar em nome de terceiro não declarado, incluindo trading “nominee” e intermediação para partes não declaradas ou sancionadas.

•       Operar como transmissor de dinheiro ou MSB sem licença por meio de atividade P2P repetida e de alto volume.

•       Trading coordenado entre contas sob controle comum para manipular preço, volume, classificações ou reputação.

•       Marcação falsa de pagamento como “enviado” quando os fundos não foram transmitidos; apresentação de comprovantes ou capturas de tela de pagamento falsificados.

•       Uso de contas bancárias, carteiras eletrônicas ou contas de aplicativos de pagamento de terceiros que não correspondam ao nome KYC verificado do usuário.

•       Chargeback ou estorno de pagamento off-platform após o USDT ter sido liberado on-platform.

•       Comunicação ou liquidação off-platform que contorne o escrow, a resolução de disputas e os controles AML do El Dorado.

•       Assédio, ameaças, discurso de ódio, conduta discriminatória ou compartilhamento de dados pessoais de outro usuário.

•       Uso de automação, bots ou scripts para colocar, modificar ou aceitar ordens P2P sem autorização prévia por escrito do El Dorado.

•       Solicitação de operações que envolvam atividades proibidas, estabelecimentos proibidos ou jurisdições restritas.

VI. Conta USD, ACH/Wire e Pagamentos via QR

A. Conta USD (ACH e Wire)

A Conta USD é provida em parceria com nossos parceiros bancários nos EUA. As seguintes condutas são proibidas:

•       Receber fundos de, ou enviar fundos a, qualquer pessoa ou entidade listada na Seção I.B, ou localizada em qualquer jurisdição restrita listada na Seção I.A.

•       Receber fundos de fontes que não possam ser razoavelmente verificadas como legítimas, ou cuja origem o usuário final se recuse a documentar mediante solicitação.

•       Uso da Conta USD como pass-through para fundos de terceiros sem divulgação (“muling”), incluindo fundos sobre os quais o usuário final não detém titularidade efetiva.

•       Receber pagamentos relacionados a qualquer atividade comercial proibida listada na Seção II.A.

•       Depósitos ou saques estruturados projetados para evitar limiares de reporte ou de monitoramento.

•       Retornos repetidos de transações ACH, estornos ou reclamações de atividade não autorizada que sugiram abuso.

•       Uso da Conta USD para esquemas de evasão fiscal, receitas transfronteiriças não declaradas ou qualquer outra atividade que o usuário final saiba ou deva razoavelmente saber ser ilegal em seu país de residência fiscal.

B. Pagamentos via QR

•       Uso dos rails de QR para liquidar transações que de outra forma seriam proibidas conforme as Seções II.A ou III.B.

•       Uso de QR em um país onde o usuário final não esteja autorizado a operar nos termos da lei local.

•       Aceitação de pagamentos via QR por estabelecimento que não tenha sido onboarded e aprovado pelo El Dorado para aceitação como estabelecimento.

•       Estorno ou repúdio de pagamentos via QR de má-fé após a entrega dos bens ou serviços.

VII. El Dorado Pay (Transferências Internas Entre Usuários)

•       Uso do El Dorado Pay para contornar o KYC, os limites de transação ou qualquer restrição estabelecida nesta Lista de Proibições.

•       Transferências para ou de contas que o usuário final saiba ou suspeite estarem controladas por terceiro, por pessoa sancionada ou por pessoa envolvida em atividade proibida.

•       Uso do El Dorado Pay como meio de pagamento para qualquer atividade comercial proibida ou categoria de estabelecimento proibida listada neste documento.

•       Transferências repetidas entre o mesmo grupo de contas sem fundamento econômico ou comercial aparente (potencial layering).

VIII. API e Widget (Parceiros B2B)

Os parceiros comerciais que utilizem a API ou o Widget do El Dorado concordam em aplicar, e em fazer com que seus próprios usuários finais cumpram, esta Lista de Proibições. Adicionalmente, as seguintes condutas são proibidas:

•       Integração da API / Widget em qualquer produto ou serviço que suporte uma atividade proibida listada na Seção II.A.

•       Onboarding de usuários finais sem realizar um KYC com padrão no mínimo equivalente ao programa KYC do próprio El Dorado, e sem o respectivo screening de sanções e PEPs.

•       Revenda, sublicenciamento ou reempacotamento dos serviços do El Dorado a terceiros não declarados.

•       Uso da API / Widget para prestar serviços a usuários finais em qualquer jurisdição restrita listada na Seção I.A.

•       Descumprimento da obrigação de manter as licenças, registros e autorizações exigidas na jurisdição de operação do parceiro.

•       Compartilhamento de credenciais de API, contorno técnico de rate limits ou qualquer atividade que comprometa a segurança ou a estabilidade da Plataforma.

IX. Conduta Geral do Usuário

•       Apresentação de documentos de identidade falsos, falsificados, alterados ou roubados durante o onboarding ou em revisão contínua.

•       Criação ou operação de múltiplas contas pela mesma pessoa sem a autorização prévia do El Dorado (“multi-accounting”).

•       Personificação de outra pessoa, entidade, agente público ou funcionário do El Dorado.

•       Uso da Plataforma a partir de uma rede privada virtual (VPN), proxy ou outra ferramenta de anonimização com a intenção de contornar restrições geográficas ou controles de KYC.

•       Engenharia reversa, scraping ou acesso automatizado não autorizado à Plataforma.

•       Qualquer atividade que o usuário final saiba ou deva razoavelmente saber ser ilegal em qualquer jurisdição relevante para a transação.

•       Recusa em cooperar com solicitações razoáveis de informação do El Dorado relacionadas a AML, sanções ou fraude.

X. Execução e Consequências

Quando o El Dorado identificar violação real ou suspeita desta Lista de Proibições, o El Dorado poderá, a seu exclusivo critério e sem aviso prévio:

•       Recusar o onboarding do usuário final, ou encerrar o relacionamento.

•       Suspender, congelar ou encerrar uma ou mais contas, produtos ou serviços.

•       Rejeitar, estornar, reter ou congelar qualquer transação.

•       Cancelar ou bloquear o Cartão.

•       Reter fundos enquanto aguarda revisão de conformidade, ou remeter fundos à autoridade competente quando exigido por lei.

•       Reportar o caso a unidades de inteligência financeira, agências de aplicação da lei, reguladores e instituições parceiras, conforme a lei aplicável.

•       Aplicar qualquer outro remédio disponível nos Termos de Serviço ou na lei aplicável.

Esta Lista de Proibições é parte de, e deve ser lida em conjunto com, os Termos de Serviço, a Política de Privacidade e qualquer contrato específico de produto (incluindo o Contrato do Titular) do El Dorado. Em caso de conflito, prevalecerá a restrição mais estrita.

EL SUEÑO LATINO:

El Dorado Dollar Dream $