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CONTRATO DE MANDATO ESPECÍFICO

 

 Entre os abaixo-assinados, a saber:

 

1. A pessoa física, maior de idade, que assina este CONTRATO por meio eletrônico como Principal (doravante “O PRINCIPAL”); e

 

2. A EL DORADO LABS PY INC, empresa legalmente constituída no Panamá, que assina este CONTRATO por meios eletrônicos na qualidade de Agente (doravante “O AGENTE” e, juntamente com O PRINCIPAL, as “PARTES”), decidiu celebrar este contrato privado de mandato específico (o “CONTRATO”), sujeito ao seguinte:

 

 

CONSIDERAÇÕES

 

(i) Que O PRINCIPAL possui direitos suficientes, de acordo com a lei, para emitir o mandato aqui acordado.

(ii) Que o AGENTE seja uma entidade jurídica com conhecimento e experiência na prestação de serviços de tecnologia.

(iii) Que as PARTES pretendem que o AGENTE realize, em nome do PRINCIPAL, as atividades necessárias para permitir a compra ou troca de Tokens disponíveis na Plataforma.

(iv) Que as PARTES estavam relacionadas através do aplicativo El Dorado (doravante, “a Plataforma”) de propriedade do AGENTE, através do qual o PRINCIPAL fará todos os pedidos específicos ao AGENTE e será coberto pelo CONTRATO.

 

Com base no exposto, as PARTES decidiram celebrar o presente CONTRATO, que será regido pela legislação aplicável e pelas seguintes cláusulas:

 

PRIMEIRO: DEFINIÇÕES.

  

  1. Carteira: Uma carteira de criptomoedas é um software ou dispositivo físico que permite aos usuários armazenar, enviar e receber criptomoedas.
  2. de Ativos Digitais : Um processo que permite a troca de uma criptomoeda por outra dentro da mesma blockchain ou entre diferentes criptomoedas de forma direta e rápida, utilizando contratos inteligentes. Esta definição inclui a definição de ponte, que é um processo que permite a troca de criptomoedas de uma blockchain para outra.
  3. Lei Aplicável : Significa qualquer lei, estatuto, regulamento, portaria, tratado, diretriz, política e norma emitida por qualquer autoridade governamental ou regulatória do Panamá.
  4. Plataforma: Aplicativo El Dorado
  5. Redes blockchain: As redes blockchain são infraestruturas digitais que permitem a criação e a manutenção de registros imutáveis de transações.
  6. Carteira autocustódia: Uma carteira digital onde somente o proprietário possui e controla as chaves privadas. Como usuário, você é o único responsável pela segurança e acesso aos seus ativos.
  7. Provedores Especializados: Refere-se a entidades terceirizadas , protocolos descentralizados, agregadores de liquidez (como, por exemplo, Li.Fi), oráculos de preços e redes de infraestrutura blockchain que são selecionados e integrados à Interface do Miniapp para facilitar a cotação, o roteamento , a troca e a transferência de Ativos Digitais.

 

SEGUNDO: OBJETO - A empresa compromete-se a fornecer ao cliente, de forma autónoma e independente, o serviço de facilitação, ligação e transmissão de tecnologia a Fornecedores Especializados. O objetivo deste mandato é permitir que o cliente interaja com protocolos de finanças descentralizadas (DeFi) através da Interface da Plataforma.

Em conformidade com o exposto, o AGENTE deverá executar as instruções técnicas enviadas pelo PRINCIPAL, incluindo o encaminhamento de ordens de compra, venda ou troca de ativos virtuais. Tais instruções serão consideradas expressas, finais e irrevogáveis após a confirmação pelo PRINCIPAL por meio de suas Chaves de Acesso (ou outros mecanismos de assinatura criptográfica disponíveis).

As partes concordam que o serviço será prestado em troca de uma remuneração determinável, cujo valor será discriminado e aceito pelo CLIENTE antes da execução de cada transação na Plataforma.

TERCEIRA: DURAÇÃO - Este contrato tem prazo indeterminado, iniciando-se com a aceitação dos termos e condições do produto. Enquanto este contrato estiver em vigor, todas as operações e pedidos feitos pelo CONTRATANTE serão considerados incluídos no Contrato, não sendo necessário reafirmar ou assinar contratos separados para a realização de pedidos e instruções. Qualquer uma das Partes poderá rescindir este CONTRATO unilateralmente, mediante notificação prévia por escrito, inclusive por meios eletrônicos, à outra Parte, imediatamente durante a vigência do Contrato. Em caso de rescisão antecipada deste CONTRATO.

 

QUARTO: Relação entre as Partes: A relação contratual estabelecida por este Contrato é exclusivamente de natureza comercial. As Partes declaram expressamente que não têm a intenção de criar qualquer tipo de joint venture, agência comercial, comissão, relação de emprego ou intermediação, ou de estabelecer qualquer forma societária ou associativa, visto que as funções das Partes se limitam às obrigações estabelecidas neste Contrato.

 

Nenhuma das Partes deste Acordo será responsável pelas obrigações contratuais ou extracontratuais da outra Parte. Nenhuma das Partes adquire qualquer relação jurídica, contratual ou laboral com o pessoal, subcontratados ou terceiros empregados ou contratados pela outra Parte para a execução deste Acordo, de modo que a remuneração, os salários, os benefícios sociais e qualquer outra compensação devida a essas pessoas serão de responsabilidade exclusiva da Parte que as contratar.

 

Fica expressamente declarado que as Partes negociaram este Contrato voluntariamente e em igualdade de condições, e que este Contrato é regido pela boa-fé e pelos princípios do direito privado.

 

QUINTO - Obrigações do Agente: O AGENTE compromete-se a desempenhar, além de todas as atividades que lhe competem de acordo com a Cláusula Dois, visando à execução satisfatória deste Contrato, as seguintes obrigações:

 

5.1   Prestar os seus serviços diligentemente, de boa-fé e para a consecução dos objetivos acordados com o CONTRATANTE, sob sua exclusiva responsabilidade e risco, e sem subordinação.

 

5.2   Ter os elementos que considera necessários para o cumprimento das obrigações que deve cumprir nos termos deste Contrato e da Lei.

 

5.3   Exercer o mandato de acordo com as ordens dadas pelo DIRETOR.

 

5.4.  Cumprir os termos e condições estabelecidos para o produto.

 

5.5.  Quaisquer outras obrigações que lhe sejam atribuídas de acordo com o presente Contrato e a legislação aplicável.

 

SEXTO - Obrigações do Contratante: O Contratante compromete-se a realizar todas as atividades que lhe competem, visando à execução satisfatória deste Contrato, e a cumprir as seguintes obrigações:

 

6.1   Fornecer ao Agente todas as informações que o Agente considerar relevantes para a correta prestação dos Serviços, de acordo com as circunstâncias de tempo, modo e local em que tais informações forem solicitadas.

6.2.  Leia atentamente todas as condições do produto, cumprindo a obrigação de se informar sobre os diferentes protocolos de finanças descentralizadas e suas respectivas condições.

6.3   Autorizar o desconto correspondente para o pagamento do serviço associado. 

6.4   Quaisquer outras obrigações que lhe sejam atribuídas de acordo com a Lei e o presente Contrato.

 

SÉTIMO.- Remuneração por o serviços e forma de Pagamento: Salvo acordo em contrário por escrito para cada Evento, a remuneração a pagar pelo Principal ao Agente pelos serviços confiados ao abrigo deste Contrato será aquela estabelecida no momento de cada transação e inclui tanto a taxa da plataforma como os custos de rede ( gás). taxas ) e as tarifas específicas para Fornecedores Especializados.

 

OITAVA.- Confidencialidade:

 

8.1   Regra Geral de Confidencialidade

 

As Partes concordam em manter confidenciais, durante a vigência deste Contrato, mais um período de cinco (5) anos após o seu término, as Informações Confidenciais conforme definidas neste Contrato, sem prejuízo da proteção das informações confidenciais que eram conhecidas antes da assinatura deste Contrato.

 

Nenhuma das Partes poderá usar ou divulgar as Informações Confidenciais, exceto com a autorização prévia por escrito da outra Parte, e será responsável perante seus funcionários, diretores, sócios ou acionistas e, em geral, perante qualquer pessoa a quem tenha fornecido as informações relacionadas ao objeto deste Contrato.

 

As informações fornecidas e obtidas por quaisquer outros meios permanecerão propriedade exclusiva da Parte proprietária e deverão ser devolvidas ou entregues a essa Parte, juntamente com todas as cópias feitas pela outra Parte, no prazo de cinco dias úteis a partir da solicitação da Parte proprietária ou assim que a outra Parte determinar que não precisa mais de tais informações. Informação.

 

As Partes concordam em tomar todas as medidas necessárias para garantir que seus funcionários e representantes cumpram esta disposição.

 

8.2   Informações Confidenciais

 

As informações a seguir serão consideradas Confidenciais para os fins deste Acordo:

 

8.2.1 Todos os materiais, documentos, material impresso, bases de dados de clientes, know-how , marcas registradas, sinais ou expressões publicitárias, software , mídias eletrônicas ou magnéticas, discos ópticos, microfilmes, filmes, desenhos, gráficos, descrições escritas, notas, memorandos e arquivos de qualquer natureza fornecidos, conhecidos ou desenvolvidos por qualquer das Partes, nos termos deste Contrato, que estejam na posse de qualquer das Partes ou dos quais qualquer das Partes ou seus funcionários, agentes, subcontratados, afiliados ou qualquer outra parte economicamente relacionada tenha conhecimento.

 

8.2.2 Todas as informações relativas ao trabalho de qualquer das Partes que não sejam de conhecimento público e que tenham sido fornecidas por uma das Partes à outra nos termos deste Acordo, ou que tenham sido aprendidas ou obtidas por qualquer das Partes por escrito, oralmente ou por qualquer outro meio nos termos deste Acordo.

 

8.2.3 As contrapartes, clientes, negócios e assuntos de qualquer uma das Partes.

 

8.3   Regras especiais de confidencialidade

 

As Partes concordam com as seguintes regras especiais de confidencialidade, sem prejuízo de quaisquer outras regras que possam ser aplicáveis nos termos deste Acordo, em conexão com ele ou como resultado dele, ou de acordo com outras normas legais aplicáveis:

 

8.3.1 Nenhuma das Partes poderá usar ou divulgar as Informações Confidenciais, exceto com a autorização prévia por escrito da outra Parte, e será responsável pelo uso indevido, manuseio ou divulgação das Informações Confidenciais.

 

8.3.2 As Partes reconhecem que não podem copiar ou reproduzir as Informações Confidenciais por qualquer meio sem a autorização prévia da Outra Parte e que não estão autorizadas a armazenar as Informações Confidenciais em qualquer dispositivo eletrônico de sua propriedade, nem a transmiti-las por qualquer meio físico ou eletrônico a pessoas que não sejam expressamente autorizadas pela Parte a quem as Informações Confidenciais pertencem, nem a reter cópias durante a vigência deste Contrato ou o período de confidencialidade previsto neste documento para usos ou fins que não sejam a execução e o cumprimento das obrigações decorrentes deste Contrato.

 

8.4   Exceções à regra geral de confidencialidade

 

A regra geral de confidencialidade não será violada se a informação:

 

8.4.1 Era ou é de domínio público, ou foi tornado público sem qualquer ação ou omissão por parte do destinatário.

 

8.4.2 Estava na posse legal da parte receptora antes de ser divulgado:

 

8.4.3 É do conhecimento da parte receptora ou foi adquirida por meio de pessoas que não tiveram, direta ou indiretamente, conhecimento ou acesso à sua confidencialidade; ou

 

8.4.4 As informações são divulgadas ou tornadas públicas em conformidade com uma norma legal ou por força de uma ordem judicial ou administrativa legítima. Nesse caso, a Parte obrigada a divulgar ou tornar públicas as informações deverá notificar a outra Parte com antecedência, assim que tomar conhecimento dessa obrigação legal, judicial ou administrativa, para que esta possa tomar as medidas necessárias para proteger suas informações confidenciais. Além disso, a Parte obrigada a divulgar ou tornar públicas as informações compromete-se a tomar as medidas necessárias para mitigar os efeitos de tal divulgação ou tornar públicas as informações.

 

8.5   Outros acordos de confidencialidade

 

As regras de confidencialidade previstas neste Acordo não afetarão quaisquer outros acordos ou cláusulas de confidencialidade que tenham sido celebrados pelas Partes em outros contratos firmados entre as Partes para uma finalidade diversa da deste Acordo.

 

NONA: Rescisão do Contrato: Este Contrato será rescindido pelos seguintes motivos:

 

9.1   Por mútuo acordo entre as Partes, a qualquer momento.

 

9.2   Em caso de descumprimento das obrigações estipuladas para cada uma das Partes neste Contrato, aplicar-se-ão as disposições dos termos e condições gerais da Plataforma e do produto referentes ao cancelamento da conta.

 

9.3   Devido à impossibilidade de remediar o evento de caso fortuito ou força maior dentro do prazo indicado para esse efeito neste Contrato.

 

9.4   Por decisão unilateral das Partes, conforme acordado na cláusula anterior.

 

9.5   Pelos demais motivos estabelecidos na Lei.

 

A rescisão unilateral deste Contrato poderá ocorrer sem prejuízo da obrigação de pagamento de todos os valores devidos pelas Partes entre si até a data da rescisão dos serviços.

 

Em caso de rescisão do contrato, a cláusula de confidencialidade, a indenização e quaisquer outras que, por sua natureza, assim o exijam, permanecerão em vigor.

 

DÉCIMA - Indenização: Cada Parte deverá isentar, indenizar e reembolsar a Outra Parte por qualquer violação das obrigações de cada uma das Partes decorrentes deste Contrato.

 

DÉCIMO PRIMEIRO - Responsabilidade e limitação de danos:

 

11.1. Natureza do Serviço: O CLIENTE compreende e aceita que O AGENTE atua exclusivamente como um facilitador tecnológico, fornecendo uma interface para conectar O CLIENTE a Provedores Especializados. Consequentemente, O AGENTE não garante a execução bem-sucedida, a liquidez ou a disponibilidade contínua dos protocolos ou pontes DeFi operados por terceiros.

11.2. Exclusão de Responsabilidade Técnica: O AGENTE não será responsável por danos, perdas ou extravio de ativos digitais decorrentes de:

●  Falhas em provedores especializados: erros em contratos inteligentes, ataques cibernéticos (hacks) ou insolvência de protocolos agregados (por exemplo, Li.Fi).

●  Volatilidade e Slippage: Variações no preço de ativos ou execuções a taxas diferentes das inicialmente cotadas devido às condições de mercado das redes Blockchain.

●  Erros do cliente: Envio de ativos para endereços incorretos, perda de acesso ao dispositivo vinculado às chaves de acesso ou uso não autorizado da carteira do cliente.

●  Eventos de rede: Congestionamento em redes blockchain, atrasos na confirmação de transações ou falhas em oráculos de preços.

11.3. Limite de Indenização: Na máxima extensão permitida pela legislação aplicável, a responsabilidade total do AGENTE perante o PRINCIPAL por qualquer reclamação decorrente deste Contrato não deverá, em hipótese alguma, exceder o valor da Remuneração efetivamente recebida pelo AGENTE na transação específica que deu origem à reclamação.

11.4. Irrevogabilidade das Instruções: Uma vez que o PRINCIPAL confirma uma transação utilizando suas Chaves de Acesso, a instrução é considerada final, voluntária e irrevogável. O AGENTE não possui capacidade técnica ou legal para reverter transações após estas terem sido transmitidas para a rede.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Força Maior ou Caso Fortuito: As Partes não serão responsáveis pelo não cumprimento de suas obrigações quando ocorrerem circunstâncias que constituam força maior ou caso fortuito. Quando ocorrerem circunstâncias que constituam força maior ou caso fortuito, será necessário notificar a outra Parte da ocorrência de tal evento, e será concedido um prazo de quinze (15) dias úteis para remediar, se possível, tal evento de força maior ou caso fortuito. Se, após o decurso do referido prazo, o evento não tiver sido remediado ou não for possível fazê-lo, o Contrato poderá ser rescindido sem o pagamento de qualquer quantia por quebra de contrato ou indenização.

 

DÉCIMO TERCEIRO - Impostos: Cada uma das Partes será responsável pelo pagamento dos impostos e pelo cumprimento das obrigações formais e tributárias que lhe correspondem, de acordo com a Lei.

 

DÉCIMA QUARTA - Modificação, Emenda e Renúncia: Qualquer modificação das obrigações assumidas pelas Partes nos termos deste Contrato deverá ser feita por escrito e assinada ou aceita por qualquer meio eletrônico pelas Partes. Nenhuma disposição ou exigência poderá ser renunciada, ou considerada renunciada, exceto por escrito e assinada por um representante autorizado das Partes.

 

A omissão de uma das Partes deste Contrato em exigir o cumprimento estrito dos seus termos e condições não constituirá uma renúncia a esses termos e condições no futuro, nem impedirá essa Parte de insistir no cumprimento estrito dos mesmos em momento posterior.

 

DÉCIMO QUINTO.- Cessão do Contrato: O Mandante não poderá ceder, no todo ou em parte, quaisquer de suas obrigações decorrentes deste Contrato sem o prévio consentimento por escrito da outra Parte. O Mandatário poderá ceder livremente este Contrato mediante notificação por escrito.

 

DÉCIMA SEXTA. Divisibilidade: A invalidade de qualquer disposição deste Contrato não afetará a validade de qualquer outra disposição. Se qualquer disposição deste Contrato for declarada ilegal, inexequível ou de qualquer outra forma inválida, as Partes concordam que as demais disposições permanecerão válidas, vinculativas e exequíveis a partir de então, e envidarão todos os esforços para substituir a disposição declarada ilegal, inexequível ou inválida por uma disposição legal e vinculativa que reflita a intenção original das Partes. As disposições desta Cláusula também se aplicarão em caso de declaração de ilegalidade, inexequibilidade ou invalidade de todo o Contrato.

 

SÉTIMO - Resolução de Disputas: Qualquer disputa ou divergência entre as Partes em relação à execução ou interpretação deste Contrato que não puder ser resolvida diretamente entre elas será submetida aos tribunais do Panamá.

 

DÉCIMO OITAVO.- Lei Aplicável: Este Contrato será interpretado e regido pelas leis da República do Panamá.

 

DÉCIMO NONO.- Acordo Integral: Este Acordo constitui o acordo integral entre as Partes com relação às atividades e operações aqui descritas e substitui todos os acordos anteriores entre elas referentes a tais atividades e operações.

 

VIGÉSIMO.- Políticas de prevenção de riscos de lavagem de dinheiro/financiamento do terrorismo :

 

a)     Declarações das contrapartes:

 

Ao assinar ou executar este contrato, o Mandante declara e reconhece que o Agente implementou um sistema de autogestão para a administração dos riscos de lavagem de dinheiro (LD) e financiamento do terrorismo (FT). Portanto, o Mandante reconhece que qualquer ligação com essas atividades pode causar danos substanciais e potencialmente irreparáveis ao Agente. Consequentemente, o Mandante assume total responsabilidade e indenizará o Agente por quaisquer danos ou prejuízos que possam ser causados caso o Agente se envolva nessas atividades por culpa do Mandante, garantindo que as informações fornecidas ao Mandante para os fins deste contrato são verdadeiras, precisas e atualizadas.

 

b)     Origem dos fundos e causa da rescisão

 

As Partes declaram sob juramento que seus rendimentos não provêm de atividades ilícitas e que não constam de nenhuma lista nacional ou internacional de combate à lavagem de dinheiro. As Partes poderão rescindir unilateral e imediatamente o presente Contrato caso qualquer uma delas, seus acionistas, ou qualquer um de seus diretores ou representantes legais, conjunta ou individualmente, seja: (i) incluída em listas de controle de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo administradas por qualquer autoridade nacional ou estrangeira, como a lista do Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros (OFAC) emitida pelo Departamento do Tesouro dos EUA, a lista das Nações Unidas ou qualquer outra lista pública relacionada à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo; (ii) condenada pelas autoridades competentes em qualquer tipo de processo judicial relacionado à prática dos crimes mencionados em qualquer jurisdição; ou (iii) caso qualquer uma das Partes constate falsificações na documentação e nas informações fornecidas pelo Cliente para a celebração e/ou execução do presente Contrato.

 

A este respeito, as Partes estão autorizadas a consultar tais informações constantes das referidas listas e/ou listas similares, a efetuar as confirmações e verificações que se mostrem necessárias e a conservar tais informações por tempo indeterminado.

 

Em caso de rescisão unilateral do contrato por qualquer das Partes, nas circunstâncias descritas acima, a Parte inadimplente não terá direito a qualquer compensação financeira, incluindo indenizações, penalidades, multas, etc. A Parte cumpridora, por sua vez, poderá reclamar quaisquer danos que possa comprovar e poderá iniciar qualquer ação judicial correspondente.

 

Cláusula: Todas as informações obtidas em conexão com a concessão, execução ou rescisão deste Contrato poderão ser fornecidas pelas Partes às entidades de controle relevantes, sem estarem sujeitas aos acordos de confidencialidade firmados entre as partes.

 

Última modificação: 18 de março de 2026.

O SONHO LATINO:

El Dorado Dollar Dream $