CONTRATO OBRIGATÓRIO ESPECÍFICO
Entre os inscritos para saber:
1. A pessoa física, maior de idade, que assinar este CONTRATO por meio eletrônico como Mandante (doravante “O CONTRATANTE”); e
2. EL DORADO SV SA DE CV, empresa legalmente constituída em El Salvador, que assina este CONTRATO por meio eletrônico na qualidade de Agente (doravante “O AGENTE” e juntamente com O MANDADOR as “PARTES”), decidiu celebrar o presente contrato privado de mandato específico (o “CONTRATO”), antes do seguinte:
CONSIDERAÇÕES
(i) Que O DIRETOR tem direitos suficientes sob a lei para emitir o mandato aqui acordado.
(ii) Que O AGENTE é uma pessoa jurídica com expertise e experiência na prestação de serviços de criptomoedas e principalmente Stablecoins.
(iii) Que as PARTES pretendem que O AGENTE realize, em nome do PRINCIPAL, as atividades necessárias que permitam a realização de um Swap e a obtenção de diferentes tokens que dêem acesso a protocolos com diferentes tipos de ativos subjacentes que possam gerar lucros.
(iv) Que as PARTES se relacionaram através do SuperApp de propriedade do MANDADOR, por meio do qual o DIRETANTE executará todas as ordens específicas ao MANDADOR e estará coberto pelo CONTRATO.
Com base no exposto, as PARTES decidiram assinar o presente CONTRATO, que será regido pela legislação aplicável e pelas seguintes cláusulas:
PRIMEIRO: DEFINIÇÕES.
1. APY: Número que representa o valor real dos juros gerados sobre investimentos e poupanças
2. Carteira: Uma carteira de criptoativos é um software ou dispositivo físico que permite aos usuários armazenar, enviar e receber criptoativos.
3. Títulos do Tesouro dos Estados Unidos : Instrumentos de dívida emitidos pelo governo dos Estados Unidos.
4 . Lucros: Refere-se à taxa de retorno que um investidor pode esperar obter de seus investimentos em criptoativos ou produtos DeFi. O rendimento é normalmente expresso como uma porcentagem anual, conhecida como Taxa Percentual Anual (APY).
5. Troca de Ativos Digitais (“Swap”): Procedimento que permite a troca de uma criptomoeda por outra dentro da mesma blockchain ou entre diferentes criptomoedas alavancadas direta e rapidamente em Smart Contracts. Esta definição inclui a definição de Bridge, que consiste em um procedimento que permite a troca de criptomoedas de uma blockchain para outra.
6. Lei aplicável : Significa qualquer lei, estatuto, regulamentos, portarias, tratados, diretrizes, políticas e leis emitidas por qualquer autoridade governamental ou reguladora de El Salvador.
7. Mountain Protocol: É um protocolo financeiro que oferece uma moeda estável chamada USDM, que é totalmente garantida por títulos do Tesouro dos EUA.
8 . Ponto a ponto (P2P): Ponto a ponto (P2P) refere-se à tecnologia e aos processos que permitem a transferência direta de ativos digitais entre duas partes sem a intervenção de um intermediário centralizado.
9. Plataforma: APP El Dorado
10 . Protocolo(s) Disponível(s): Qualquer software e/ou código, incluindo, entre outros, contratos inteligentes, carteiras, protocolos DeFi, protocolos agregadores DEX ou qualquer outro protocolo semelhante construído em uma rede blockchain suportada.
11. Redes Blockchain: As redes Blockchain são infraestruturas digitais que permitem a criação e manutenção de registos imutáveis de transações.
12. Carteira de autocustódia: Carteira digital na qual apenas o titular possui e controla as chaves privadas. Como Usuário, você é o único responsável pela segurança e acesso aos seus ativos.
13. SuperApp: aplicativo móvel El Dorado. Aplicativo com diversos produtos relacionados a criptoativos, incluindo mercado P2P, El Dorado Gana e outros que possam ser agregados.
14. USDT: Também conhecida como Tether, é uma stablecoin muito utilizada no ecossistema de criptoativos, atrelada ao valor do dólar norte-americano.
15. Rendimentos: Referem-se aos lucros gerados pelo investimento em ativos digitais. Ou seja, os usuários podem depositar seus ativos e receber juros ou retornos, denominados em tokens ou criptoativos, como retorno pela sua participação.
SEGUNDO: OBJETO - O MANDATÁRIO, obriga-se ao DIRETOR a prestar de forma autônoma e independente serviços de troca de ativos virtuais e conexão e facilitação dos protocolos financeiros descentralizados disponíveis no SuperApp em troca de uma remuneração determinável que será informada no SuperApp. . O Agente obriga-se a executar todas as ações necessárias à intermediação e/ou facilitação da conexão com os referidos protocolos, incluindo, mas não se limitando a, realizar transações, participar em pools de liquidez, realizar Swaps ou trocar tokens virtuais para obter tokens de. protocolos financeiros descentralizados, sempre de acordo com as instruções e orientações fornecidas pelo Diretor.
TERCEIRO: DURAÇÃO - Este mandato tem validade indeterminada, contando a partir da data do seu primeiro depósito no El Dorado Gana. Enquanto este mandato estiver em vigor, todas as operações e ordens realizadas pelo PRINCIPAL entendem-se incluídas no Contrato e não será necessário reafirmar ou assinar contratos diferentes para a colocação de ordens e instruções. Qualquer uma das Partes poderá rescindir este CONTRATO unilateralmente, mediante notificação prévia por escrito, inclusive por meio eletrônico, imediatamente durante a vigência do Contrato, à outra PARTE. Em caso de rescisão antecipada deste CONTRATO.
QUARTO: Relação entre as Partes: A relação contratual estabelecida por ocasião deste Contrato é de natureza exclusivamente comercial. As Partes manifestam expressamente que não é sua intenção criar qualquer tipo de relação de contas solidárias, agenciamento comercial, comissão, trabalho ou intermediação, ou constituir qualquer forma societária ou associativa, uma vez que as funções das Partes estão limitadas às obrigações estabelecidas . neste Contrato.
Nenhuma das Partes deste Contrato será responsável pelas obrigações contratuais ou extracontratuais da Outra Parte. Nenhuma das Partes adquire qualquer relação jurídica, contratual ou laboral com o pessoal, subcontratados ou terceiros que a Outra Parte empregue ou contrate para a execução do presente Contrato, de forma que as remunerações, salários, benefícios sociais e qualquer outra contrapartida que lhe seja Os valores devidos pagos a tais pessoas serão de responsabilidade exclusiva da Parte que os contratar.
Fica expressamente declarado que as Partes negociaram este Contrato de forma voluntária e em pé de igualdade, e que este Contrato é regido pela boa-fé e pelos princípios do direito privado.
QUINTO.- Obrigações do Agente: O AGENTE compromete-se a executar, além de todas as atividades que lhe correspondam de acordo com a Cláusula segunda destinadas à execução satisfatória deste Contrato, a cumprir as seguintes obrigações:
5.1 Prestar seus serviços com diligência, boa-fé e no desenvolvimento dos fins acordados com o DIRETOR, sob sua exclusiva responsabilidade e risco, e sem subordinação.
5.2 Possuir os elementos que considera necessários para cumprir as obrigações que deve cumprir nos termos deste Contrato e da Lei.
5.3 Exercer o Mandato de acordo com as ordens do DIRETOR.
5.4. Cumprir os Termos e condições estabelecidos para o produto El Dorado Gana.
5.5. Os demais que lhe correspondam de acordo com este Contrato e a Lei.
SEXTO.- Obrigações do Contratante: O Contratante compromete-se a executar todas as atividades que lhe correspondam, visando a execução satisfatória deste Contrato, e a cumprir as seguintes obrigações:
6.1 Fornecer ao Agente todas as informações que este considere relevantes para a adequada prestação dos Serviços, de acordo com as circunstâncias de tempo, forma e local em que tais informações são solicitadas.
6.2. Leia atentamente todas as condições do produto, cumprindo a obrigação de se informar sobre os diferentes protocolos de finanças descentralizadas e as suas diferentes condições.
6.3 Autorizar o desconto correspondente para o pagamento dos serviços associados.
6.4 Os demais que lhe correspondam de acordo com a Lei e este Contrato.
SÉTIMO.- Remuneração pelos serviços e forma de pagamento: Salvo acordo escrito específico para cada Evento, a remuneração a pagar pelo Contratante e a favor do Agente pelos esforços confiados neste Contrato, serão as estabelecidas nos termos e condições do produto. El Dorado vence.
OITAVA.- Confidencialidade:
8.1 Regra geral de confidencialidade
As Partes comprometem-se a manter confidenciais, enquanto este Contrato estiver em vigor, mais um prazo de cinco (5) anos a partir de sua rescisão, as Informações Confidenciais conforme definidas neste Contrato, sem prejuízo da proteção das informações confidenciais que tenham sido conhecidas. antes da assinatura deste Contrato.
Nenhuma das Partes poderá utilizar ou divulgar Informações Confidenciais sem autorização prévia por escrito da Outra Parte e será responsável pelos seus funcionários, diretores, sócios ou acionistas e, em geral, por qualquer uma das pessoas a quem tenha fornecido as informações relacionadas para o efeito. deste Contrato.
As informações entregues e obtidas por qualquer outro meio permanecerão propriedade exclusiva da Parte proprietária e deverão ser devolvidas ou entregues juntamente com todas as cópias que a outra Parte tenha feito delas, no prazo de cinco dias úteis após a solicitação de. a parte que possui as informações ou a determinação da outra parte de que não precisa de tais informações. Informação.
As Partes concordam que tomarão todas as medidas necessárias para garantir que seus funcionários e representantes cumpram esta disposição.
8.2 Informações Confidenciais
São consideradas Informações Confidenciais para os fins deste Contrato:
8.2.1 Todos os materiais, documentos, material impresso, banco de dados de clientes, know-how , marcas, sinais ou expressões publicitárias, software , mídia eletrônica ou magnética, discos ópticos, microfilmes, filmes, desenhos, gráficos, descrições escritas, notas, memorandos e arquivos de qualquer natureza fornecidos, conhecidos ou desenvolvidos por qualquer uma das Partes, nos termos deste Contrato, que estejam em posse ou dos quais qualquer uma das Partes ou seus funcionários, agentes, subcontratados, subsidiárias ou qualquer outro vínculo econômico.
8.2.2 Qualquer informação relacionada ao trabalho de qualquer uma das Partes que não seja de conhecimento público e que tenha sido fornecida por qualquer uma das Partes à Outra Parte nos termos deste Contrato, ou que tenha sido conhecida ou obtida por qualquer uma das Partes. seja por escrito, oralmente ou por qualquer outro meio nos termos deste Contrato.
8.2.3 As contrapartes, clientes, negócios e assuntos de qualquer uma das Partes.
8.3 Regras especiais de confidencialidade
As Partes concordam com as seguintes regras especiais de confidencialidade, sem prejuízo das demais regras que possam ser aplicáveis em virtude, por ocasião ou como resultado deste Contrato, ou de acordo com as demais regras legais aplicáveis:
8.3.1 Nenhuma das Partes poderá usar ou divulgar as Informações Confidenciais sem autorização prévia por escrito da Outra Parte, e será responsável pelo uso, manuseio ou divulgação indevida das Informações Confidenciais.
8.3.2 As Partes reconhecem que não poderão copiar ou reproduzir as Informações Confidenciais por qualquer meio sem a autorização prévia da Outra Parte e que não estão autorizadas a hospedar as Informações Confidenciais em qualquer dispositivo eletrônico de sua propriedade, nem a transmiti-las. por nenhum meio físico ou eletrônico a pessoas que não sejam aquelas expressamente autorizadas pela Parte a quem as Informações Confidenciais pertencem, nem reter cópias durante a vigência deste Contrato ou do prazo de confidencialidade previsto neste documento para usos ou fins diferentes do execução e cumprimento das obrigações derivadas deste Contrato.
8.4 Exceções à regra geral de confidencialidade
A regra geral de confidencialidade não será violada se a informação:
8.4.1 Foi ou é de domínio público, ou foi tornado público sem qualquer ação ou omissão da parte receptora.
8.4.2 Estava em posse legal da parte receptora antes de ser divulgado:
8.4.3 É de conhecimento ou foi adquirido pelo destinatário por meio de pessoas que não tiveram, direta ou indiretamente, conhecimento ou acesso ao seu sigilo; qualquer
8.4.4 Seja revelado ou divulgado em desenvolvimento ou por mandato de norma legal, ou de ordem judicial ou administrativa legítima. Neste caso, a Parte que estiver obrigada a divulgar ou divulgar a informação deverá notificar previamente a Outra Parte, assim que tiver conhecimento desta obrigação legal, judicial ou administrativa, para que possa tomar as medidas necessárias para proteger a sua informação confidencial. . Adicionalmente, a Parte obrigada a revelar ou divulgar a informação compromete-se a adotar as ações necessárias para mitigar os efeitos de tal divulgação ou divulgação.
8.5 Outros acordos de confidencialidade
As regras de confidencialidade previstas neste Acordo não afetarão quaisquer outros acordos ou cláusulas de confidencialidade que tenham sido assinados pelas Partes sob outros contratos celebrados entre as Partes para uma finalidade diferente da deste Acordo.
NONO: Rescisão do Contrato: Este Contrato será rescindido pelos seguintes motivos:
9.1 Por acordo mútuo entre as Partes a qualquer momento.
9.2 Pelo descumprimento das obrigações previstas para cada uma das Partes neste Contrato. Neste caso, serão aplicadas as disposições dos termos e condições gerais do SuperApp e do produto El Dorado Gana relativas ao cancelamento da conta.
9.3 Pela impossibilidade de correção da ocorrência de caso fortuito ou de força maior no prazo indicado para esse fim neste Contrato.
9.4 Por decisão unilateral das Partes de acordo com o acordado na cláusula anterior.
9.5 Pelas demais causas previstas na Lei.
A resolução unilateral do presente Contrato poderá ocorrer sem prejuízo da obrigação de pagamento de todas as importâncias devidas pelas Partes entre si até à data da cessação dos serviços.
Em qualquer caso de resolução do contrato, continuarão em vigor a cláusula de confidencialidade, de indemnização e qualquer outra cláusula que pela sua natureza o exija.
DÉCIMO.- Indenização: Cada Parte deverá isentar, indenizar e reembolsar a Outra Parte pelo descumprimento das obrigações de cada uma das Partes derivadas deste Contrato.
DÉCIMO PRIMEIRO.- Responsabilidade: Em virtude do princípio da primazia da vontade das PARTES, O REPRESENTANTE entende e aceita que O REPRESENTANTE não será responsável por quaisquer danos ou prejuízos decorrentes da utilização do produto El Dorado Gana. É responsabilidade exclusiva do PRINCIPAL verificar os pedidos que deseja fazer no produto e entende que O PRINCIPAL é apenas um meio de se conectar com diferentes protocolos financeiros descentralizados.
DÉCIMO SEGUNDO.- Força Maior ou Caso Fortuito: As Partes não serão responsáveis pelo incumprimento das suas obrigações quando surgirem circunstâncias que constituam caso de força maior ou caso fortuito. Quando surgirem circunstâncias que constituam força maior ou força maior, será necessário notificar a referida ocorrência do evento de força maior ou força maior à Outra Parte, e haverá um prazo de 15 (quinze) dias úteis para remediar, se possível , referido evento de caso fortuito ou força maior. Se, decorrido esse prazo, o evento não for sanado ou não for possível fazê-lo, o Contrato poderá ser rescindido, sem pagamento de qualquer quantia por incumprimento ou indemnização.
DÉCIMO TERCEIRO.- Impostos: Cada uma das Partes será responsável pelo pagamento dos impostos e pelo cumprimento dos deveres e obrigações fiscais formais que lhes correspondam de acordo com o que a Lei estabelecer.
DÉCIMO QUARTO.- Modificação, Alteração e Renúncia: Qualquer modificação das obrigações contraídas pelas Partes neste Contrato deverá ser feita por escrito e assinada ou aceita por qualquer meio eletrônico pelas Partes. Nem qualquer disposição ou requisito poderá ser renunciado, ou poderá ser entendido que foi renunciado, a menos que tal renúncia seja feita por escrito e assinada por um representante autorizado das Partes.
A falha de uma Parte deste Acordo em fazer cumprir e exigir o estrito cumprimento e execução dos termos e condições do mesmo Acordo, não constitui uma renúncia de tais termos e condições no futuro, nem impede a referida Parte de insistir em estrita cumprimento e execução de tais termos e condições posteriormente.
DÉCIMO QUINTO.- Cessão do Contrato: O PRINCIPAL não poderá ceder total ou parcialmente nenhuma das obrigações que lhe surjam em decorrência deste Contrato, sem o prévio consentimento por escrito da Outra Parte. O GESTOR poderá ceder livremente este contrato mediante envio de notificação por qualquer meio escrito.
DÉCIMO SEXTO. Divisibilidade: A invalidez de qualquer disposição deste Contrato não afetará a validade de qualquer outra disposição deste documento. No caso de qualquer uma das disposições do Contrato ser declarada ilegal, inexequível ou de outra forma inválida, as Partes concordam que as outras disposições serão consideradas válidas, vinculativas e obrigatórias a partir de então e farão todos os esforços para substituir a cláusula declarada ilegal, não aplicável ou inválido, por outro legal e vinculativo que reflita a intenção inicial das Partes. O disposto nesta Cláusula será igualmente aplicável no caso de declaração de ilegalidade, inaplicabilidade ou nulidade da totalidade do Contrato.
DÉCIMO SÉTIMO.- Resolução de disputas: Qualquer controvérsia ou divergência entre as Partes em relação à execução ou interpretação deste Contrato que não possa ser resolvida diretamente entre elas será submetida aos tribunais e tribunais de El Salvador.
DÉCIMO OITAVO.- Lei Aplicável: Este Contrato será interpretado e regido pelas leis da República de El Salvador.
DÉCIMO NONO.- Acordo Integral: Este Acordo constitui o acordo integral entre as Partes com relação às atividades e operações previstas neste documento e substitui todos os outros acordos anteriores feitos entre elas sobre este assunto.
VIGÉSIMO.- Políticas sobre prevenção de riscos de BC/FT :
a) Declarações de contrapartes:
O PRINCIPAL declara e reconhece com a assinatura deste contrato ou a sua execução que o PRINCIPAL implementou um sistema de autogestão para a gestão do risco de branqueamento de capitais (BC) e financiamento do terrorismo (FT), portanto reconhece que qualquer ligação Sua participação em tais atividades poderá gerar danos consideráveis ao AGENTE que poderão não ser sanáveis. Consequentemente, O DIRETANTE assume toda a responsabilidade e isentará o DIRETANTE de quaisquer danos ou prejuízos que possam ser causados no caso de, por sua culpa, o DIRETANTE estar vinculado a tais atividades, garantindo que as informações fornecidas à Contratante para os fins deste contrato é verdadeiro, exato e atual.
b) Origem dos fundos e causa da rescisão
As Partes declaram juramentadamente que seus rendimentos não provêm de atividades ilícitas e não há registro negativo em listas nacionais ou internacionais de prevenção à lavagem de dinheiro. As Partes poderão rescindir unilateral e imediatamente o presente Contrato caso qualquer uma delas, seus acionistas ou algum de seus administradores ou representantes legais sejam, conjunta ou separadamente: (i) incluídos em listas de controle de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo administradas por qualquer autoridade nacional ou estrangeira, como a lista do Office of Foreign Assets Control - OFAC emitida pelo Tesouro dos Estados Unidos da América do Norte, a lista da Organização das Nações Unidas, bem como qualquer outra lista pública relacionada a a questão da lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, (ii) condenados pelas autoridades competentes em qualquer tipo de processo judicial relacionado à prática dos crimes acima em qualquer jurisdição, ou (iii) Quando qualquer uma das Partes constatar falsidades na documentação e informações fornecidas pelo DIRETOR para a celebração e/ou execução deste Contrato.
Nesse sentido, as Partes estão autorizadas a consultar tais informações nas referidas listas e/ou listas similares, e a realizar as confirmações e verificações necessárias, podendo reter essas informações indefinidamente.
Em caso de rescisão unilateral do contrato por qualquer uma das Partes, nas hipóteses acima descritas, a Parte inadimplente não terá direito a qualquer reconhecimento financeiro sob a forma de indenizações, penalidades, multas, etc. Por sua vez, o Partido cumpriu. poderá cobrar os danos que demonstrar e poderá iniciar as ações legais cabíveis.
Parágrafo: Todas as informações obtidas por ocasião da outorga, celebração ou extinção deste Contrato poderão ser fornecidas pelas Partes às entidades de controle correspondentes, sem sujeição aos acordos de confidencialidade firmados entre as partes.
O SONHO LATINO:
El Dorado Dollar Dream $